Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Assiduidade e de Horários de Trabalho do Município de Penafiel
Lei habilitante
O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro e pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro), devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e, por fim, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) e, ainda, com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo de emprego público, da natureza das suas funções e da unidade orgânica da CMP que integram.
Modo de fixação dos horários
Horários de trabalho
Período de funcionamento dos serviços e de atendimento ao público
Período normal de trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Modalidades de horário
Horário rígido
Horário flexível
Horário flexível no âmbito da parentalidade
Jornada Contínua
Meia jornada
Horário desfasado
O horário desfasado permite estabelecer, em cada serviço ou unidade orgânica, sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída, mantendo inalterado o período normal de trabalho diário.
Horário de trabalho por turnos
Horário a tempo parcial
Isenção de horário de trabalho
Noção
Tipo de faltas
Faltas por conta do período de férias
Justificação da doença
Meios de prova
Doença ocorrida no estrangeiro
Verificação domiciliária da doença
Verificação domiciliária da doença pela ADSE
Verificação domiciliária da doença pelas autoridades de saúde
Intervenção da junta médica
Pedido de submissão à junta médica
Limite de faltas
Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença
Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador público
Reavaliação da doença
Comunicação e eficácia do resultado da verificação
Âmbito e objeto
Registo e controlo
Controlo
Compete ao dirigente de cada unidade orgânica e/ou serviço, ou aos trabalhadores a quem tenha sido delegada competência de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, a verificação e controlo da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, designadamente a ausência de registo ou a incorreção do mesmo, ficando responsabilizados pela garantia do cumprimento das normas e procedimentos do presente Regulamento.
Competência da Divisão de Recursos Humanos
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como o desrespeito pelas regras de utilização consignadas no presente Regulamento, é considerado infração disciplinar do respetivo autor e, também, do eventual beneficiário, nos termos do artigo 178.º e seguintes da LTFP.
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Disposições subsidiárias
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, devendo ser publicado em edital e afixado no edifício dos Paços do Concelho, bem como em todos os serviços da CMP.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os anteriores regulamentos e outras disposições que disponham em coincidência ou em contrário ao estabelecido no presente Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Assiduidade e de Horários de Trabalho do Município de Penafiel.
2 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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