- 1 -Com o presente Regulamento Interno, a Câmara Municipal aprova os horários de trabalho das diferentes unidades orgânicas, devendo ainda, nos mesmos, os períodos de funcionamento e de atendimento de cada unidade orgânica e/ou serviço, serem aprovados por deliberação do Executivo Municipal.
- 2 -A unidade orgânica e/ou serviço deve manter afixado, de modo bem visível, o respetivo mapa de horário de trabalho, do qual constam os elementos previstos no artigo 215.º do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e tendo em conta as sucessivas alterações).
Artigo 5.º — Horários de trabalho
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023