O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como o desrespeito pelas regras de utilização consignadas no presente Regulamento, é considerado infração disciplinar do respetivo autor e, também, do eventual beneficiário, nos termos do artigo 178.º e seguintes da LTFP.
Artigo 40.º — Infrações
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023