- 1 -Compete aos dirigentes de cada serviço ou unidade orgânica, ou aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos, zelar pelo cabal cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos o acompanhamento e monitorização da aplicação e implementação do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023