O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, devendo ser publicado em edital e afixado no edifício dos Paços do Concelho, bem como em todos os serviços da CMP.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023