São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023