- 1 -Atribuição do apoio à família abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, inscritos na Escola Básica de Alvito e Jardim de infância de Alvito;
- 2 -O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 100,00(euro) (cem euros) por aluno;
- 3 -O valor do apoio à família é pago por transferência bancária, numa única prestação;
- 4 -Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula;
Artigo 6.º — Apoio à família
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023