- 1 -A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Junta de Freguesia:
- a)Requerimento, conforme anexo I;
- b)Cópia do Certificado de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;
- c)Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(s);
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
- e)Faturas de compras de produtos ou bens destinados à criança, de montante total igual ou superior ao subsídio a atribuir;
- f)Outros documentos que se considerem necessários para a verificação das condições.
- 2 -As faturas mencionadas na alínea e) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.
- 3 -Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior do subsídio a atribuir;
- 4 -A candidatura referente ao apoio mencionado no artigo 6.º deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, conforme anexo II;
- b)Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar ou no 1.º Ciclo;
- c)Documento comprovativo da morada do aluno;
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023