- 1 -As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:
- a)Para o apoio à natalidade:
- i)Dos 0 aos 12 meses - no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança;
- ii)Dos 13 aos 24 meses - nos 12 meses seguintes até perfazer os 24 meses;
- b)Para o apoio à família até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.
- a)Para o apoio à natalidade:
- 2 -O apoio à família tem de ser requerido anualmente.
Artigo 8.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023