- 1 -O documento de justificação é publicado por meio de extrato do seu conteúdo, a passar no prazo de cinco dias posteriores à sua realização:
- 2 -A publicação é feita mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e em local visível do Cemitério da freguesia.
- 3 -Os requerentes do pedido de averbamento deverão promover a publicitação, mediante extrato, do documento de justificação num dos jornais locais mais lidos.
Artigo 45.º-D — Publicidade
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019