- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade do autor do projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 51.º — Projeto
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019