- 1 -As propostas a apresentar poderão ser concretizadas quer em formato digital, quer em formato de papel, devendo, em qualquer caso, apresentar as necessárias condições de legibilidade e manuseamento para o respetivo bom entendimento e interpretação.
- 2 -As propostas em papel deverão observar módulos A4 e/ou A3 e deverão estar numeradas sequencialmente.
- 3 -As propostas em formato digital deverão contemplar ficheiros em formato PDF e/ou JPEG e/ou DWG e/ou DOC.
- 4 -Admite-se a apresentação livre de propostas formatadas em função de dois níveis de participação:
- a)(IDEIA) Ideia de intervenção - A partir de uma reflexão crítica e propositiva sobre o território, apresenta uma análise global do mesmo, mostrando soluções de atuação. Estas soluções serão concretizadas através de elementos escritos, eventualmente acompanhados por elementos desenhados e fotográficos entendidos como úteis (devendo o documento a apresentar estar estruturado em quatro itens: objeto, localização, objetivos e descrição da ideia).
- b)(INTERVENÇÃO) Proposta de intervenção - implicando esta a apresentação de elementos escritos, desenhados e fotográficos considerados relevantes e necessários à correta compreensão da intervenção. Deverá ainda incluir estimativa orçamental genérica.
- 5 -A parte escrita deverá caracterizar e descreve a intervenção bem como explicitar a respetiva articulação com a estratégia global de atuação para a freguesia e concelho. A parte desenhada e fotográfica deverá ser suficiente clarificadora da solução a adotar quer em termos arquitetónicos, quer ao nível urbanístico.
- 6 -Está prevista a possibilidade de desenvolvimento de soluções em conjunto com os serviços da Junta de Freguesia ou do Município, através do fornecimento de elementos, estudos feitos, de acordo com o previsto no n.º 6 do Artigo 5.º
Artigo 7.º — Propostas e forma de apresentação
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020