- 1 -Visando integrar três níveis de atuação e conhecimento (a gestão política, a componente técnica e o saber disciplinar exterior sobre o território), e sem prejuízo do júri solicitar a colaboração de elementos externos ao mesmo (na análise e avaliação das propostas), o júri do concurso será formado por:
- a)Representante da Freguesia
- b)Representante técnico do Município
- c)Representante da Startup Lisboa, ligado ao Hub Criativo do Beato;
- d)Representante do ISCTE-IUL;
- 2 -As propostas serão abertas pelos serviços da Junta de Freguesia do Beato, devendo ser elaborada listagem das propostas apresentadas e respetiva identificação.
- 3 -Compete ao júri decidir:
- a)A exclusão das propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste regulamento e;
- b)A seleção, sem qualquer graduação, das três melhores propostas, dentro de cada nível de participação.
- 4 -Não serão selecionados quaisquer dos trabalhos apresentados se o júri considerar que nenhum deles preenche os necessários requisitos de qualidade ou usabilidade, não havendo, neste caso, lugar a atribuição de prémio.
- 5 -O júri pode, por razões idênticas às apresentadas no número anterior, limitar a duas ou a uma o número de propostas finalistas, dentro de cada nível de participação. No caso de ser selecionada apenas uma proposta finalista, será esta declarada vencedora.
- 6 -As propostas finalistas, num máximo de três, serão submetidas à votação do júri nomeado.
- 7 -As propostas serão classificadas em 1.º, 2.º e 3.º lugares de acordo com o número de votos que obtiverem, sendo classificada em 1.º lugar a que obtiver maior número de votos.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020