Nas instalações do Auditório e Sala de Exposições não é permitido:
- a)Consumir e levar comida e bebidas para o interior das instalações, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou, ainda, pôr em causa a segurança do público;
- b)Fumar;
- c)Entrar com animais, salvo quando se trate de qualquer das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, na sua redação atual (Ex.: cão-guia);
- d)Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- e)Furar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Município de Oliveira do Bairro;
- f)Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, a sua fruição pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens.