- 1 -Os utilizadores obrigam-se ao cumprimento integral deste Regulamento.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se ainda a garantir a salvaguarda pelas condições de higiene e segurança dos espaços, especialmente no que respeita ao cumprimento da capacidade máxima e quaisquer outras condições estabelecidas pela Câmara Municipal.
- 3 -Os utilizadores obrigam-se a providenciar, pelos seus próprios meios, todos os seguros e garantias indispensáveis à utilização, bem como as taxas, licenças e/ou autorizações devidas pela realização de qualquer evento.
- 4 -Os utilizadores são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
Artigo 10.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 10/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021