- 1 -À utilização dos equipamentos previstos no presente regulamento são aplicáveis as taxas constantes da Tabela anexa.
- 2 -Às relações jurídico-tributárias previstas neste regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas, aplicam-se, em cumprimento da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, as normas e procedimentos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira do Bairro.
- 3 -Mesmo nos casos em que os atos de liquidação de taxas sejam praticados por uma Freguesia, por força de delegação de competências, considera-se sempre a relação jurídico-tributária estabelecida entre o Município de Oliveira do Bairro e o particular e, nessa medida, fica o particular obrigado a pagar a respetiva quantia ao Município, nos Paços do Concelho.
- 4 -Uma vez deferido o pedido pela Câmara Municipal, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser paga até 2 dias úteis antes da respetiva utilização.
Artigo 19.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021