As instalações objeto do presente regulamento destinam-se à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento económico, social e cívico, designadamente: conferências, seminários, workshops, palestras, reuniões e outros eventos de interesse cultural, artístico, cientifico pedagógico, cívico e afins.
Artigo 5.º — Fins das Instalações
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021