Ficam sujeitos ao presente Regulamento, na medida em que este lhes seja aplicável, todos os utilizadores das instalações que participem nas iniciativas aí realizadas, quer estas sejam da responsabilidade direta do próprio município de Oliveira do Bairro, quer sejam da iniciativa de entidades terceiras a quem estas tenham sido cedidas, nomeadamente, artistas, equipas técnicas, elementos de produção, entidades organizadoras e outros elementos que acompanhem as produções, bem como os próprios utentes destes espaços.
Artigo 6.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021