- 1 -O fabrico de gelo pelos comerciantes de pescado nas suas instalações, dentro da área de Exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio é devida por kg, a taxa de 0,0128 (euro).
- 2 -O fabrico de gelo pela Unidade Industrial nas suas instalações, dentro da área de exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão, é devido por kg a taxa de 0,0129 (euro).
Artigo 43.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas Diversas
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022