- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
Baixa Tensão Especial (BTE)
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Baixa Tensão Normal (BTN) (maior que) 20,7 kVA
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Baixa Tensão Normal (BTN) (igual ou menor que) 20,7 e (maior que) 2,3 kVA
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Baixa Tensão Normal (BTN) (igual ou menor que) 2,3 kVA
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- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de inverno e de verão, são os seguintes:
Ciclo Diário para BTE e BTN
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Ciclo Semanal para todos os fornecimentos
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- 1.2 -O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
- 1.3 -O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
- 1.4 -O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de inverno e de verão, são os seguintes:
- 2 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Interrupção - 106,83;
Restabelecimento - 106,83.
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção - 17,65;
Restabelecimento - 17,65.
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção - 83,09;
Restabelecimento - 83,09.
- 2.1 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Alta e Média Tensão
Interrupção - 113,47
Restabelecimento - 113,47.
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção - 22,68;
Restabelecimento - 22,68.
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção - 99,85;
Restabelecimento - 99,85.
- 2.1 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
- 3 -Pelo fornecimento esporádico de energia elétrica às embarcações é devida a taxa de 0,201 (euro) por KW/h.
- 3.1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes, de acordo com as tarifas definidas pela Autoridade Portuária.
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- 3.1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes, de acordo com as tarifas definidas pela Autoridade Portuária.
- 4 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência - 2,68;
Ligação/Colocação contador - 12,97;
Vistoria a pedido do consumidor - 25,75.
Artigo 60.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022