- 1 -Cabe à Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite definir, anualmente, a verba do Orçamento da Freguesia a atribuir ao OPJ.
- 2 -As propostas a apresentar pelos interessados não podem ultrapassar o valor definido anualmente pela Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite.
Artigo 6.º — Verba financeira
Vigente desde: 25/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2023