São obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência;
- b)Não permitir a utilização por terceiros do Cartão Municipal Incluir +;
- c)Informar, de imediato, a Câmara Municipal de Carregal do Sal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;
- d)Confirmar por escrito, no prazo de dois dias úteis, a situação factual nos termos da alínea anterior, pelo que a responsabilidade do titular só cessará após essa comunicação;
- e)Comunicar à Câmara Municipal o aparecimento do cartão, caso tal facto venha a verificar-se, sob pena do mesmo ser anulado.