Constituem causa de cessação imediata dos beneficiários, nomeadamente:
- a)A prestação de falsas declarações, quer pelo beneficiário quer pelo seu representante, tanto no processo de candidatura como ao longo do ano a que se refere a utilização;
- b)A alteração de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por motivo de doença prolongada;
- c)A mudança de residência do titular do cartão para outro concelho.