- 1 -Numa competição desportiva universitária individual ou coletiva, o mérito avalia-se quando um aluno ou os alunos:
- a)Obtém o título de Campeão Nacional Universitário;
- b)Obtém o segundo ou terceiro lugar classificativo em Campeonatos Nacionais Universitários;
- c)Participam em Jogos Olímpicos, Campeonatos ou Jogos Mundiais Universitários, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições oficiais, sempre que se verifique.
- d)Obtêm o 1.º, 2.º ou 3.º lugar classificativo em alguma das competições referidas na alínea anterior.
- e)Obtêm o 1.º, 2.º ou 3.º lugar classificativo em Campeonatos ou Jogos Europeus Universitários, em representação da Universidade NOVA de Lisboa.
- f)Obtêm o troféu coletivo, decorrente da participação em Campeonatos Nacionais Universitários.
- 2 -O mérito desportivo pode ainda ser conferido quando se verifique uma manifestação extraordinária de superação desportiva pessoal ou coletiva, em contextos menos tradicionais, mas exigentes, no âmbito da angariação de fundos e de recursos para causas nobres, de cariz social, cultural e ambiental e que simultaneamente projetem o nome da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 3.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023