- 1 -Compete ao Reitor da Universidade NOVA de Lisboa o reconhecimento institucional do mérito desportivo, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva, mediante informação do Gabinete de Atividade Física e Desporto dos SASNOVA.
- 2 -O reconhecimento institucional do mérito desportivo assume as seguintes formas:
- a)Atribuição de prémios desportivos;
- b)Atribuição de louvores;
- c)Reconhecimento público em cerimónias institucionais;
- d)Emissão de certificados.
- 3 -De acordo com o ponto anterior e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, cabe ao Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Estudantes ou do Gabinete de Atividade Física e Desporto, definir outras formas de reconhecimento que considere adequadas às situações concretas.
Artigo 4.º — Reconhecimento do mérito desportivo
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023