- 1 -O Município de Faro respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades do presente Regulamento e pelo período indispensável para o efeito e tomando todas as precauções relativas à segurança dos dados recolhidos, nomeadamente, limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas;
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável;
- 3 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município de Faro, responsável pelo tratamento na prossecução da finalidade indicada nos números anteriores.
- 4 -Os candidatos gozam do direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente regulamento e apresentados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de dados, mediante comunicação, para efeito.
Artigo 11.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024