- 1 -Qualquer pessoa singular pode solicitar o registo como cuidador de uma ou mais colónias de gatos, existente na área geográfica do concelho de Faro, mediante requerimento a efetuar ao Município;
- 2 -O requerimento é efetuado mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito, devendo conter, designadamente:
- a)Dados de identificação e de contacto da pessoa que pretende assumir as funções de cuidador/a da colónia;
- b)Dados de identificação e de contacto de outros tratadores/ voluntários que possam assistir o cuidador na gestão da colónia;
- c)Informação relativa à localização geográfica da(s) colónia(s);
- d)Dados relativos ao número de gatos que compõem a colónia ou colónias a registar;
- e)Termo de responsabilidade pelo qual o requerente se compromete a cumprir os deveres legais e regulamentares inerentes à função de cuidador.
Artigo 4.º — Candidatura à função de cuidador
Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2024