- 1 -Sempre que o Município verifique o incumprimento de qualquer um dos deveres do cuidador, pode determinar a aplicação de medidas corretivas, ou pode, em função da gravidade do incumprimento, determinar a suspensão ou a revogação da autorização para a manutenção da colónia, procedendo neste caso à recolha dos gatos.
- 2 -A autorização para a manutenção da colónia pode ainda, e a qualquer momento, ser objeto de suspensão ou revogação pelo Município por motivos de saúde ou salubridade pública, devidamente fundamentados por parecer do médico veterinário municipal.
- 3 -Caso a autorização para manutenção da colónia seja revogada, o serviço veterinário municipal avaliará, em conjunto com o/a cuidador/a, a melhor opção para relocalização da mesma.
Artigo 9.º — Medidas corretivas, suspensão e revogação
Vigente desde: 19/11/2024
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