- 1 -A taxa direta inclui a parte dos custos não abrangida pela taxa indireta em função dos tipos e das quantidades de resíduos efetivamente entregues pelo navio.
- 2 -A taxa direta aplica-se:
- a)Aos resíduos dos Anexos I, II, IV, VI e aos resíduos de carga e associados à carga do Anexo V, todos da Convenção MARPOL;
- b)Aos resíduos domésticos e operacionais do Anexo V da Convenção MARPOL que não cumpram as condições definidas no n.º 3, do artigo 8.º;
- c)Aos resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais ou outras que se realizem na VND, mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança.
- 3 -Os valores unitários da taxa direta aplicáveis por tipologia de resíduo são os que constam da tabela seguinte:
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 286,40 (euro);
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço;
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de: 3 h até 10 m3 + 1 h/5 m3
(4) Será acrescido 45,82 (euro) por cada hora suplementar ao tempo de bombagem indicado na tabela;
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 (euro) por cada período de tempo limite de bombagem
(6) Sempre que haja necessidade de permanência de um veículo para a recolha de resíduos durante a estadia do navio, será cobrado 1 031,04 (euro) por cada dia de imobilização;
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos;
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
- 4 -Sempre que os meios disponibilizados para a correta gestão dos resíduos não sejam passíveis de serem utilizados devido a limitações do navio, será necessário assegurar uma forma alternativa para a sua adequada remoção com vista ao seu reencaminhamento para destino final ambientalmente adequado, sendo que:
- a)Caso estas operações sejam acionadas pela APDL, são imputados ao navio os custos suportados com a operação, acrescidos de 25 %;
- b)Caso o serviço seja acionado pelo navio deverá ser facultada à APDL comprovativo da operação efetuada, nos termos descritos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND, não sendo neste caso devidas tarifas adicionais à APDL.