Projeto de Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2024 da Via Navegável do Douro
Objeto e âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar, nomeadamente, sobre:
Afetação de recursos humanos
Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento incluem sempre o custo de afetação dos recursos humanos necessários à execução dos serviços.
Requisição de serviços
Cobrança de tarifas
Reclamação de faturas
Tarifas de receção e gestão de resíduos
A tarifa de receção e gestão de resíduos integra as componentes associadas à taxa direta e indireta nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devidas quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes dos navios que circulam na VND, sendo que:
Taxa Indireta
* Para os navios que efetuam exclusivamente escalas de curta duração (inferior a 1 hora) dentro da mesma albufeira, a taxa é aplicada por dia de operação.
Nos restantes casos a taxa aplica-se por cada dia de duração da escala.
Taxa Direta
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 286,40 (euro);
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço;
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de: 3 h até 10 m3 + 1 h/5 m3
(4) Será acrescido 45,82 (euro) por cada hora suplementar ao tempo de bombagem indicado na tabela;
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 (euro) por cada período de tempo limite de bombagem
(6) Sempre que haja necessidade de permanência de um veículo para a recolha de resíduos durante a estadia do navio, será cobrado 1 031,04 (euro) por cada dia de imobilização;
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos;
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
Isenções e Reduções
Instalações portuárias de receção de resíduos e sua tipologia
Os locais estratégicos de receção de resíduos, sua tipologia e respetivos meios estão definidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND.
Disposições finais
Proibições
Regime Contraordenacional
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica expressamente revogado o Regulamento n.º 164/2023 - "Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2023 da Via Navegável do Rio Douro".
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dois meses após a sua publicação no Diário da República.
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