Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente código, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente do IPLeiria.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024