A estimativa orçamental referente a operações urbanísticas sujeitas a controlo urbanístico deve ser elaborada de forma parcelar e adequada à natureza da operação, nos termos do regulamento municipal de taxas, compensações e encargos urbanísticos aplicável, sem prejuízo da apresentação de orçamento discriminado quando legalmente exigível ou necessário à determinação de cauções, taxas ou encargos urbanísticos.