- 1 -Quando a legalização dependa da realização de obras de correção, adaptação ou conclusão, os respetivos prazos são fixados na decisão de deferimento ou no ato que determine a legalização.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados, a título excecional e mediante requerimento fundamentado, quando se verifiquem razões ponderosas que o justifiquem.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 14/10/2026