- 1 -Os munícipes que pretendam beneficiar da medida de apoio prevista no presente regulamento devem:
- a)Proceder à sua inscrição mediante o preenchimento on-line do formulário de adesão disponível no portal institucional do Município;
- b)Demonstrar que reúnem os critérios de elegibilidade através da exibição de documento comprovativo da residência em Oeiras e declaração de rendimentos atualizada.
- 2 -Os munícipes podem obter apoio ao procedimento de inscrição e submissão on-line de documentos junto dos Espaços do Cidadão, das Uniões e Juntas de Freguesia e da Câmara Municipal de Oeiras.
- 3 -A verificação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior é efetuada pelos serviços municipais responsáveis pela área da promoção da saúde.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023