O processo é de investigação sumária, não depende de formalidades especiais e deve ser conduzido de modo a levar rapidamente ao apuramento da verdade material, dispensando -se o que for inútil, impertinente ou dilatório, sem prejuízo de o arguido produzir a prova necessária sua defesa, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Características do processo
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024