- 1 -Julgando-se procedente a revisão, a decisão proferida no processo revisto é revogada ou alterada.
- 2 -A revogação produz o cancelamento do registo da sanção no cadastro do membro.
- 3 -À revisão procedente é dada publicidade nos termos do artigo 14.º, no que respeita às sanções objeto de publicidade.
Artigo 62.º — Efeitos da revisão procedente
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024