- 1 -A Assembleia Municipal Jovem reúne ordinariamente duas vezes por ano letivo.
- 2 -A AMJVFC pode reunir extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou mediante pedido escrito e fundamentado de, pelo menos, um terço dos jovens deputados municipais.
- 3 -As sessões ordinárias realizam-se, preferencialmente, no mês de novembro e no mês de abril por ano letivo.
Artigo 14.º — Periodicidade das sessões
Vigente desde: 14/10/2026