- 1 -As deliberações, conclusões e recomendações aprovadas pela AMJVFC são partilhadas pelo Presidente da Assembleia Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal nos respetivos órgãos a que presidem.
- 2 -As deliberações da AMJVFC são divulgadas à comunidade vilafranquense através dos órgãos de comunicação social e dos meios de comunicação institucionais do município.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino participantes recebem cópia das deliberações aprovadas.
Artigo 30.º — Divulgação das deliberações
Vigente desde: 14/10/2026