- 1 -A Câmara Municipal deve dar conhecimento à AMJVFC, no prazo máximo de 90 dias, do seguimento dado às propostas e recomendações aprovadas.
- 2 -Na sessão ordinária seguinte, a Câmara Municipal deve apresentar um relatório sobre o estado de implementação das propostas e recomendações aprovadas no ano anterior.
Artigo 31.º — Acompanhamento
Vigente desde: 14/10/2026