- 1 -De cada sessão é lavrada uma ata que deve conter:
- a)A data e o local da reunião;
- b)Os membros presentes e ausentes;
- c)Os assuntos apreciados;
- d)As decisões e deliberações tomadas;
- e)A forma e o resultado das respetivas votações;
- f)Um resumo das intervenções mais relevantes.
- 2 -As atas são elaboradas pelo Secretário da Mesa e assinadas pelo Presidente.
- 3 -As atas são aprovadas na sessão seguinte, podendo ser objeto de retificação.
- 4 -As atas, uma vez aprovadas, são disponibilizadas aos estabelecimentos de ensino participantes e publicadas no sítio eletrónico do município.
Artigo 32.º — Atas
Vigente desde: 14/10/2026