- 1 -As sessões e reuniões da Assembleia Municipal Jovem são públicas, abertas ao acesso de qualquer interessado.
- 2 -As referidas sessões e reuniões serão objeto de registo audiovisual por parte dos Serviços do Município, os quais deverão conservar os respetivos arquivos, disponibilizando-os, na medida do possível, no sítio eletrónico oficial do Município, ou nas plataformas de redes sociais.
- 3 -É vedado a qualquer cidadão presente nas reuniões intervir nas discussões, manifestar aprovação ou desaprovação das opiniões proferidas, bem como das votações e deliberações realizadas, sob qualquer pretexto.
- 4 -O cidadão que incorrer em conduta de interferência nas discussões ou manifestar aplausos ou reprovação às opiniões, votações ou deliberações será advertido pelo Presidente da Assembleia Municipal para cessar tal comportamento, sob pena de ser conduzido à retirada da sala.
Artigo 33.º — Registo audiovisuais das sessões ou reuniões
Vigente desde: 14/10/2026