- 1 -Os estabelecimentos de ensino participantes devem designar um ou mais docentes responsáveis pelo acompanhamento dos alunos, adiante designados por professores coordenadores.
- 2 -Compete aos professores coordenadores:
- a)Coordenar o processo eleitoral no estabelecimento de ensino;
- b)Acompanhar os jovens deputados municipais nas atividades da AMJVFC;
- c)Apoiar a preparação das intervenções e propostas a apresentar nas sessões;
- d)Servir de elo entre o estabelecimento de ensino e os serviços municipais responsáveis pela AMJVFC.
Artigo 6.º — Professores coordenadores
Vigente desde: 14/10/2026