- 1 -O mandato dos jovens deputados municipais tem a duração de um ano letivo.
- 2 -O mandato inicia-se com a tomada de posse na primeira sessão ordinária e cessa com a tomada de posse dos novos membros no ano letivo seguinte.
- 3 -Cessa o mandato de jovem deputado municipal:
- a)Por renúncia, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal;
- b)Por conclusão ou abandono da escolaridade no estabelecimento de ensino representado;
- c)Por faltas injustificadas a duas sessões consecutivas;
- d)Por comportamento incompatível com a dignidade do cargo, mediante deliberação fundamentada da Mesa.
- 4 -Em caso de cessação do mandato, o estabelecimento de ensino deve proceder à designação de novo representante.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 14/10/2026