Constituem direitos dos jovens deputados municipais:
- a)Participar nas discussões e votações;
- b)Apresentar propostas, recomendações, moções, reclamações, protestos e contraprotestos sobre matérias da competência municipal;
- c)Solicitar à Mesa, aos membros do executivo municipal presentes ou aos Presidentes de Junta de Freguesia os esclarecimentos que entenda necessários sobre qualquer assunto relacionado com o município e as respetivas freguesias;
- d)Ter acesso à documentação relativa aos assuntos incluídos na ordem de trabalhos, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da sessão;
- e)Fazer declarações de voto;
- f)Invocar o Regulamento e interpelar a Mesa sobre questões de ordem e procedimento;
- g)Candidatar-se a porta-voz da AMJVFC;
- h)Beneficiar de apoio técnico e pedagógico por parte dos serviços municipais e dos professores coordenadores.