- 1 -Em caso de falecimento do titular do talhão, um dos membros do respetivo agregado familiar poderá solicitar ao MVFX a transmissão da cedência a seu favor, nos mesmos termos e condições, assumindo integralmente os direitos e deveres associados.
- 2 -Exceto na situação prevista no número anterior, não será autorizada, em circunstância alguma, a cedência do talhão a terceiros, seja por que forma ou título.
Artigo 12.º — Transmissão
Vigente desde: 14/10/2026