Constituem deveres do hortelão:
- a)Efetuar o pagamento atempado da taxa mensal;
- b)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo de 30 dias após o término do processo de atribuição do talhão;
- c)Frequentar todas as ações de formação consideradas obrigatórias pelo MVFX;
- d)Respeitar as diretrizes definidas pelo gestor nomeado pelo MVFX;
- e)Informar imediatamente o gestor nomeado pelo MVFX sobre qualquer irregularidade detetada no núcleo de hortas urbanas;
- f)Facultar o acesso e não criar obstáculos às ações de vistoria do MVFX;
- g)Cultivar o talhão atribuído de forma contínua, respeitando os princípios da agricultura em modo de produção integrada. A sua interrupção só será justificada por motivo de doença, desde que devidamente comprovada pelo hortelão, por escrito ou via e-mail;
- h)Cultivar o talhão que lhe é atribuído, com plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais;
- i)Fazer uso prudente do abrigo instalado pelo MVFX, mantendo-o em boas condições e utilizando-o de forma equitativa e exclusivamente para os fins previstos neste Regulamento;
- j)Garantir a limpeza, segurança, salubridade e bom uso do seu talhão, bem como das áreas e/ou equipamentos comuns do núcleo de hortas urbanas;
- k)Respeitar o limite do seu talhão e núcleo de hortas urbanas, conforme definido pelo MVFX;
- l)Garantir que as suas culturas não interferem com os talhões vizinhos, nem obstruam os caminhos comuns;
- m)Cumprir as boas práticas agrícolas de acordo com as regras da arte;
- n)Fazer um uso prudente e racional da água, usando a técnica de rega mais adequada a cada cultura, evitando desperdícios;
- o)Proceder à compostagem dos resíduos vegetais produzidos no talhão, reutilizando-os posteriormente como fertilizante;
- p)Colocar os resíduos não compostáveis nos contentores disponibilizados ou, caso estes não existam, assegurar o seu encaminhamento para local adequado fora da área do núcleo de hortas urbanas;
- q)Assegurar, no caso de existirem, a manutenção de sebes de bordadura plantadas pelo MVFX junto às vedações que delimitam os talhões;
- r)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização dos talhões;
- s)Permitir a realização de visitas pedagógicas por parte das escolas ou outras instituições, com vista à sensibilização da população para esta temática;
- t)Não descaracterizar a horta urbana ou talhão sob qualquer forma, nem praticar atividades que possam danificar o espaço comum do núcleo de hortas urbanas;
- u)Entregar o talhão no final do período de usufruto nas mesmas condições em que o encontrou, ou seja, em bom estado de conservação, limpo e sem danos. Caso o talhão tenha sofrido danos devido a ações do hortelão, podem ser-lhe imputados os custos de reparação;