Constituem proibições do hortelão:
- a)Construir ou edificar qualquer estrutura e equipamento, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica para a prática agrícola, utilizando sempre materiais naturais, tais como canas ou madeiras sem tintas e/ou vernizes. A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia do gestor do MFVX;
- b)Construir instalações para animais domésticos ou de criação, permitir a sua permanência ou alimentá-los dentro do talhão e/ou no núcleo de hortas urbanas, seja qual for o motivo;
- c)Construir ou utilizar sistemas de rega automática, mesmo que acionados manualmente;
- d)Fazer charcos ou lagos para retenção de água;
- e)Introduzir, manter ou armazenar no interior do seu talhão quaisquer objetos que não se destinem à atividade agrícola;
- f)Circular no interior do núcleo de hortas urbanas com veículo motorizado;
- g)Praticar qualquer atividade que produza fogo ou que ponha em causa a segurança de pessoas ou bens;
- h)Praticar quaisquer atos contrários à lei e à ordem pública;
- i)Utilizar herbicidas, pesticidas e adubos químicos de síntese;
- j)Plantar qualquer tipo de árvore;
- k)Cultivar plantas consideradas invasoras ou das quais se possam extrair substâncias consideradas como psicotrópicas nos termos da legislação em vigor;
- l)Utilizar variedades geneticamente modificadas (OGM), vulgo transgénicas.
- m)Ceder, sob qualquer forma ou título, o talhão que lhe foi atribuído;
- n)Recorrer a terceiros para o cultivo do talhão, com exceção dos membros do agregado familiar;
- o)Abandonar o talhão, considerando-se para este efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses;
- p)Comercializar os produtos cultivados, sendo estes exclusivamente destinados ao consumo próprio ou à troca entre hortelões.