- 1 -Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quantas as habitações disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes os restantes concorrentes admitidos.
- 2 -Apurados os concorrentes, será afixada a respetiva lista de atribuição definitiva com indicação sucinta das razões da atribuição do caráter efetivo ou suplente do concorrente, do local e horas em que pode ser consultado, por qualquer concorrente, o processo de atribuição.
- 3 -Da lista de atribuição definitiva cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 4 -A lista definitiva dos concorrentes, resultante da aplicação no disposto do presente regulamento, vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da deliberação da Câmara.
Artigo 15.º — Apuramento dos concorrentes
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024