- 1 -A veracidade das declarações dos concorrentes deve ser aferida em relação ao momento em que os documentos foram entregues pelos concorrentes.
- 2 -A situação dos concorrentes será estabelecida, para efeito de atribuições de direitos, em função dos factos constantes das suas declarações durante o prazo de validade do concurso, devendo, no entanto, os interessados providenciar a atualização dos elementos constantes das mesmas declarações.
- 3 -A prestação de declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para o efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 4 -Será ainda motivo de exclusão do concurso a não apresentação pelos candidatos de qualquer dos documentos referidos no artigo 13.º do presente regulamento, no prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 16.º — Veracidade ou falsidade das declarações e exclusão
Vigente desde: 20/11/2024
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