A análise das candidaturas para atribuição de habitação social é feita mediante a aplicação da matriz de classificação constante no anexo ii do presente regulamento, onde constam os critérios de classificação para determinação de uma ponderação ao concorrente.
Artigo 18.º — Critérios de Classificação
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024